INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – INVESTIDOR
Conheça o Sócio Ostensivo e o Sócio Oculto…
I – DO OBJETO SOCIAL
Saiba mais sobre o resumo deste contrato…
II – DO PRAZO DE DURAÇÃO
Veja o prazo de duração…
III – DO SÓCIO OSTENSIVO E DO SÓCIO OCULTO
Sobre as funções dos Sócios…
IV – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
De quem são e quais são as obrigações…
V – DAS QUOTAS E DOS APORTES FINANCEIROS
Conheça as cotas e os aportes financeiros…
VI – DA CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Veja a conta bancária e mais dados de participação…
VII – DA ALOCAÇÃO E DO CONTROLE DAS DESPESAS
Confira quem é o responsável pelas despesas…
VIII – DA APURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS
Compreenda a distribuição dos resultados…
IX – DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
Veja mais sobre a prestação de contas…
X – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
Conheça quem é o responsável pela parte fiscal…
XI – DO PRO LABORE
Entenda a remuneração pelos serviços prestados…
XII – DA DISSOLUÇÃO TOTAL E DA DISSOLUÇÃO PARCIAL
Veja quando tudo pode se dissolver…
XIII – DA LIQUIDAÇÃO
Compreenda os termos de liquidação…
XIV – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Como funciona as alterações contratuais…
XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Veja as disposições gerais…
XVI – DO FORO
Do foro…
XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As disposições finais…

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – INVESTIDOR

Pelo presente instrumento, o PRONEC – Programa Nacional de Educação e Cultura inscrito no CNPJ sob o nº 64.271.901/0001-09 e detentor da marca Socio do Brasil – Sociedade em Conta de Participação do Brasil (SCPB), com endereços digitais na internet www.sociodobrasil.com.br e www.scpb.com.br e e-mails de serviços de atendimento ao cliente sac@sociodobrasil.com.br e sac@scpb.com.br com endereço físico de correspondências sito à rua Itabira, nº 1282D, Daniel Fonseca, CEP 38400-324 e, com endereços físicos de atendimento ao público à avenida dos Vinhedos, 71, Setor Sul, 38411-159 e avenida Cesário Alvim, 818, Centro, 38400-098, ambos na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, Brasil neste ato devidamente representada por seu sócio administrador, Sr. Edilson de Oliveira, com o cargo de diretor de expansão, doravante denominado como SÓCIO OSTENSIVO e de outro lado _________________________________ ________________________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº ______________________________, com endereço à ____________________________________________, nº _____________, bairro _______________________, cidade ___________________________, estado ________, CEP ________________________, neste ato devidamente representada por seu(ua) sócio(a) administrador(a), Sr(a). _______________ ________________________________ com o cargo de ________________   Inserir sócios pessoas jurídicas e/ou físicas: ___________________________ ______________________________________________________________. doravante denominado SÓCIO OCULTO e/ou PARTICIPANTE, resolvem constituir SCP – Sociedade em Conta de Participação, nos moldes dos artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

I – DO OBJETO SOCIAL

CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do presente contrato é a constituição de Sociedade em Conta de Participação que terá por objeto social o aporte financeiro para o investimento, que, deverá ser único e exclusivamente destinado para produtos comercializáveis e/ou recursos para a melhoria na prestação de serviços atribuindo força e fomento no setor comercial, sendo este aporte composto como o principal objeto da constituição da SCP.

Parágrafo primeiro. O aporte financeiro poderá ser restituído no acompanhamento do fluxo de caixa atuante, sendo atualizado em ciclos mensal, anual, quinquênio ou decênio e outros estipulados na formulação contratual e em anexos.

Parágrafo segundo. O aporte financeiro será restituído em ciclos mensais, anuais, quinquênio ou decênio seguindo o prazo de renovação selecionado, sua recomposição será automática no mesmo período, onde a cada novo aporte conseguinte, poderão os valores serem destinados e creditados junto ao cartão pessoal Socio do Brasil em sua bandeira e em nome do beneficiário, ou através de sua conta bancária previamente indicada.

Parágrafo terceiro. O aporte financeiro poderá dobrar, ou aumentar exponencialmente o seu valor condicional em conta de participação, onde a pontualidade na adimplência de seus compromissos serão uma das principais, mas não única, métrica responsável pelo aumento do aporte financeiro.

II – DO PRAZO DE DURAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA. O prazo de duração da presente sociedade corresponderá ao da execução do objeto social, podendo prorrogar-se a sua vigência a cada novo aporte financeiro até a liquidação dos direitos e obrigações decorrentes do objeto descrito na Cláusula Primeira, objetivando a fomentação do comércio local até a reestruturação e independência financeira do SÓCIO OSTENSIVO e seus associados.

III – DO SÓCIO OSTENSIVO E DO SÓCIO OCULTO

CLÁUSULA TERCEIRA. As partes convencionam que o exercício da função de SÓCIO OSTENSIVO, denomina-se como tal, sendo a única a se obrigar perante terceiros, em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade mediante seus associados, restando ao SÓCIO OCULTO suas respectivas funções, como tal denominadas, que ficarão obrigados única e exclusivamente em relação ao SÓCIO OSTENSIVO quanto às obrigações por ora assumidas, na proporção de suas quotas e de acordo com as disposições do presente Instrumento Particular.

IV – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA QUARTA. São obrigações do SÓCIO OSTENSIVO, sem prejuízo de outras estipuladas neste Instrumento Particular ou em termos apartados que lhe sejam aditivados:

I – Recolher todos os tributos e tarifas através de seus associados, referentes às obrigações decorrentes deste contrato, levando-se a débito na conta de participação e nessa se contabilizando;

II – Prezar pela regularidade na formalização e manutenção de todos os contratos vinculados ao objeto social, firmando-os por intermédio de instrumentos escritos públicos ou privados, submetidos à prévia aprovação dos SÓCIOS OCULTOS, no prazo mínimo de 30 (dias) dias úteis anteriores à sua assinatura;

III – Gerenciamento do Departamento de Pessoal e da Equipe do Financeiro, incluindo-se como tal:

  1. a) Admissões e demissões de todo o pessoal necessário à execução do objeto social;
  2. b) Exames admissionais e demissionais;
  3. c) Controle de segurança do trabalho;
  4. d) Recolhimentos fiscais seus e de seus associados: INSS, FGTS, SECONCI, IMPOSTOS SINDICAIS etc.

IV – Gerenciamento de contas “a pagar” e “a receber”;

V – Gerenciamento contábil e controles financeiros dos recursos movimentados na conta de participação, cujos resultados deverão ser apresentados a cada 12 (doze) meses ao SÓCIO OCULTO, juntamente com os balancetes dessa conta;

VI – Caso não tenha recebido o cartão social Socio do Brasil, será necessária a abertura e/ou movimentação da uma conta corrente bancária mencionada na Cláusula Sétima, com destinação exclusiva para movimentar os recursos decorrentes do presente contrato, a que ora se denomina Conta de Participação;

VII – Gerenciamento e supervisão técnica das atividades exercidas sob a égide deste Contrato;

VIII – Gerenciamento de compras e subcontratações necessárias às atividades exercidas sob a égide deste Contrato, fazendo-as sempre em seu nome;

IX – Gerenciamento do controle de segurança no trabalho;

X – Admitir outros sócios ocultos sem o prévio e expresso consentimento dos atualmente existentes;

XI – Não fornecer ou admitir habilitação ilegal de crédito, nem mesmo se envolver em atividades ilícitas, tipo fraude a credores, violação de sigilo empresarial, divulgação de informações falsas, indução a erro, favorecimento de credores, desvio, ocultação ou apropriação de bens, aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens, exercício ilegal de atividade, violação de impedimento, omissão dos documentos contábeis obrigatórios, ou compra de produtos sem legitimidade. Estando sujeito a perda dos benefícios e execução contratual, preservando a integridade e a legalidade, que, são fundamentais para uma sociedade saudável e justa.

XII – Convocar reuniões ordinárias e/ou extraordinárias para decisão de matérias pertinentes ao cumprimento deste contrato.

XII – Disponibilizar seus dados e sua ficha cadastral para uso interno do SÓCIO OCULTO, para atrair novos parceiros e investidores e assim atribuir mais aportes financeiros, tanto para este, como para outros SOCIOS OSTENSIVOS, entre os demais cadastrados.

CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do SÓCIO OCULTO, sem prejuízo de outras estipuladas neste Instrumento ou em termos apartados que lhe sejam aditivados:

I – Realizar, recompor ou não o aporte financeiro através do cartão social Socio do Brasil ou através da conta bancária previamente indicada em nome do beneficiário, diante da adimplência em ciclos no prazo de renovação estipulado ou atualizado posteriormente;

II – Abster-se de tomar parte nas relações travadas entre o SÓCIO OSTENSIVO e terceiros, sob pena de responder solidariamente com esta pelas obrigações em que intervir;

III – Praticar todas as atividades necessárias à ampla fiscalização da execução do objeto social;

IV – Buscar ou não, ferramentas de promoção social e administrativa, digitais ou impressas, gratuitas ou pagas, orgânicas ou patrocinadas para facilitar as operações, localizar novos fornecedores e reduzir custos operacionais fortalecendo as comercializações em benefício do SÓCIO OSTENSIVO, mesmo que estejam ou não ligados direto ou indiretamente ao SÓCIO OCULTO;

V – Respeitar os anexos deste contrato, assim como o formulário de simulação de preenchimento físico ou on-line.

Parágrafo único. As obrigações do SÓCIO OSTENSIVO e do SÓCIO OCULTO poderão ser modificadas (acrescidas ou suprimidas), por mútuo acordo entre as partes, desde que consonantes à legislação aplicável, mormente nos arts. 991 a 996 do Código Civil l (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que sejam deliberadas à unanimidade (ou em quórum específico para isso) e reduzidas a Termo Aditivo deste Contrato.

V – DAS QUOTAS E DOS APORTES FINANCEIROS

CLÁUSULA SEXTA. O SÓCIO OSTENSIVO deverá ter a sua atividade  de apoio comercial já em operação com seus associados considerando um período médio de 2 (dois) meses para a aplicação dos recursos, pois, seu investimento irá ser saldado através do fluxo diário de caixa de seus associados, sendo que a sua saturação se dará na média de 30 dias à 10 anos, com uma média indicada de 1 à 5 anos, considerados como períodos úteis para rentabilização comercial, atribuídos para o SÓCIO OSTENSIVO seja ele pessoa física ou jurídica estando associado e beneficiado pelo SÓCIO OCULTO.

I – Em cada volume de aporte financeiro distribuirá o SÓCIO OSTENSIVO para a livre participação de seus associados, um número de benefícios híbridos para o desenvolvimento da cultura comercial, assim como recursos publicitários mediante impulsionamentos de seus canais de comunicação e marketing consagrados pelo SÓCIO OCULTO e seus parceiros.

II – Como exemplo, um aporte financeiro de R$1.000,00(um mil reais) para o SÓCIO OSTENSIVO deverá gerar recursos fomentando o fluxo de caixa de um decênio, quinquênio, anual ou mensal sendo neste último caso o valor dividido sem juros durante 10 meses de cada ano vigente, onde diante deste valor de aporte, teria o SÓCIO OSTENSIVO que cumprir com uma parcela mensal de seu fluxo de caixa no valor médio de R$40,00(quarenta reais), recebendo o valor médio de R$60,00(sessenta reais) mantendo o aporte financeiro por mais de 1(um) ano, ou o valor médio de R$80,00(oitenta reais), mantendo o aporte financeiro por mais de 5(cinco) anos, ou R$ 100,00(cem reais) mantendo este mesmo aporte por um período de investimento acima de 10 anos.

III – O SÓCIO OCULTO ainda no mesmo valor de aporte financeiro citado, assim como de seus benefícios e recursos publicitários para os associados, receberá do SÓCIO OSTENSIVO, após o prazo de aporte, um custeio diário VARIÁVEL de acordo com o valor de aporte disposto no item IV abaixo, durante todo o período ou como no exemplo de valor de aporte “duplicável” disposto no item II no valor de R$1,33(um real e trinta e três centavos) à R$3,33(três reais e trinta e três centavos) em média e de acordo com o período do aporte financeiro, usufruindo de todos os benefícios e ativos que proporcionalmente lhe beneficiam, conforme o valor fixo disposto em XI – DO PRO LABORE na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA,  adicionando do SÓCIO OCULTO ao SÓCIO OSTENSIVO a título de remuneração por sua função administrativa, a importância diária de R$1,85(um real e oitenta e cinco centavos), “não duplicável”.

Os contratantes se obrigam a prestações recíprocas, consistentes em contribuições financeiras e/ou serviços. As prestações respectivas equivalem a quotas sociais representativas de contribuição financeira e/ou de serviços, divididas na proporção dos percentuais abaixo discriminados:

IV – O SÓCIO OSTENSIVO detém de quota percentual de participação na sociedade de acordo com a associação e do aporte abaixo escolhido:

Valor Inicial do Aporte: R$ _________ (______________________________).

Repetições: ________, (__) Meses    (_____) Anos.

Previsão de Início: ______/______/________. (comprovar mediante depósito).

V – O SÓCIO OCULTO detém de quotas respectivas aos seus aportes conforme segue:

Parágrafo primeiro. O SÓCIO OCULTO representa a sua participação quanto à execução do objeto desta sociedade, participando dos resultados obtidos do fluxo de caixa dos associados do SÓCIO OSTENSIVO e/ou de sua receita associativa de benefícios, restituindo o capital de aporte investido, diante da participação ou não nos lucros, por meio do respectivo aporte disposto e quanto aos resultados sociais a que o SÓCIO OSTENSIVO tem direito, em conformidade ao item IV desta Cláusula.

Parágrafo segundo. As quotas do SÓCIO OCULTO representam suas participações quanto ao fornecimento de capital total conforme parágrafo primeiro, por meio de respectivos aportes de acordo com suas quotas, bem como nos resultados sociais a que têm direito, em conformidade ao item II e alíneas desta Cláusula.

Parágrafo terceiro. Os aportes descritos nesta Cláusula foram realizados diretamente no cartão social Socio do Brasil ou na conta de participação, onde em casos de SÓCIO OCULTO com permissão de aporte financeiro inicial com valor superior à R$1.000,00 (um mil reais), deverá o mesmo efetuar a retirada de capital, para ceder espaço para novos investidores, aumentando a distribuição de renda, gerando oportunidades para novas famílias e membros.

Parágrafo quarto. Se por necessidade além da execução do objeto social se fizer imperativo realizar novos e/ou maiores aportes financeiros para quaisquer fins com justificação prévia de 15 (quinze) dias úteis, o SÓCIO OSTENSIVO e o SÓCIO OCULTO deverão avaliar e se aprovado arcar com o(s) aporte(s) em montantes a serem definidos em Termo Aditivo e/ou utilizando a conta de participação ou o cartão Socio do Brasil para confirmar o presente Instrumento, diante do extrato financeiro específico para tal fim.

VI – O SÓCIO OCULTO deve compreender da saturação de mercado, podendo também se pré-dispor a ação para o aporte de seus próprios recursos, seja na captação de novos beneficiários, assim como na promoção do aumento de aporte para os atuais beneficiários, compreendendo e assumindo o risco de inadimplência caso autorize o aumento ou captação de novos SÓCIOS OSTENSIVOS, estando com o seu capital de aporte inicial resguardado, podendo o SÓCIO OCULTO expandir seus horizontes aumentando o aporte individual para cada beneficiário, ou fazendo retirada de recursos saturados.

VlI – A saturação de mercado para o Socio do Brasil, pode ocorrer devido ao excesso de recursos, assim como a falta de novos beneficiários e/ou novos SÓCIOS OSTENSIVOS. Considerando um aporte mínimo de R$1.000,00(um mil reais) para cada SÓCIO OSTENSIVO, provenientes do investimento de mil SÓCIOS OCULTOS, somamos o aporte total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a atender no máximo mil novos SÓCIOS OSTENSIVOS e duplicáveis a cada ano, sendo que no 1º ano atenderemos 2.000 novos SÓCIOS OSTENSIVOS como clientes. Prosseguindo com 4.000 no 2º ano, 8.000 no 3º ano, no 4° ano com 16.000 novos clientes, no 5° ano 32.000, no 6° ano teremos 64.000, no 7° ano 128.000 novos beneficiários, no 8° ano 254.000, no 9° ano 512.000 e no 10° ano, teremos um teto de 1.024.000 novos SÓCIOS OSTENSIVOS, onde neste mesmo período, além de fomentar o comércio nacional, estaremos formando 1000 novos SÓCIOS OCULTOS como novos milionários no país, que poderão prosseguir ou tomar novos rumos com seu capital.

Vlll – De acordo com o Cadastro Central de Empresas (CEMPRE), como fonte no fornecimento de informações cadastrais e econômicas de pesquisas anuais realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nas áreas de Indústria, Construção, Comércio e Serviços, atualmente aponta que a cidade de Uberlândia, MG possui 112.152 empresas ativas e um total de 22.239.889 empresas em todo o Brasil. Essas empresas estão distribuídas por setor, porte, número de funcionários e faturamento, onde, alinhamos o objetivo de auxiliar cerca de 4,6% das empresas brasileiras que serão atendidas na mesma programação, onde os recursos do SÓCIO OSTENSIVO, apenas podem serem aplicados, caso não haja recursos de novos SÓCIOS OCULTOS, conforme o descrito no parágrafo terceiro do item V acima.

VI – DA CONTA DE PARTICIPAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA. Para a execução do objeto social, será utilizada conta bancária do Banco Efí, Agência 0001, Conta Corrente 12977-1 ou outra indicada, desde que seja de titularidade do SÓCIO OSTENSIVO, conta esta que ora se denomina Conta de Participação, por intermédio da qual, com exclusividade, todos os recursos decorrentes do presente contrato movimentar-se-ão.

Parágrafo primeiro. A gestão do cartão Socio do Brasil ou da conta de participação incumbirá ao SÓCIO OSTENSIVO, onde pode ser estipulado que o SÓCIO OCULTO também tenha algum tipo de gestão sobre a conta de participação, porém, sob responsabilidade do SÓCIO OSTENSIVO.

Parágrafo segundo. A conta de participação possuirá contabilidade própria.

Parágrafo terceiro. Ocorrendo disponibilidade financeira, o saldo disponível será aplicado em investimentos financeiros que preservem a liquidez imediata dos recursos aplicados, beneficiando outros SÓCIOS OSTENSIVOS de outras unidades escolhidas mediante mútuo acordo das partes contratantes, em termo simples, subscrito pela unanimidade das partes contratantes (ou em quórum específico para isso), revertendo-se os rendimentos obtidos em benefício da sociedade, obedecendo aos percentuais constantes na Cláusula Sexta.

Parágrafo quarto. O SÓCIO OSTENSIVO deverá apresentar ao SÓCIO OCULTO, através de aplicativo, ou a cada 12 (doze) meses, os balancetes relativos à movimentação da conta de participação, para que estes aprovem a prestação das contas sociais.

VII – DA ALOCAÇÃO E DO CONTROLE DAS DESPESAS

CLÁUSULA OITAVA. A alocação na obra, dos (profissionais, máquinas, móveis, equipamentos, objetos etc.), bem como o controle das despesas será de responsabilidade do SÓCIO OSTENSIVO e seus associados.

Parágrafo primeiro. Os profissionais necessários à execução do objeto social serão selecionados e recrutados de acordo com as diretrizes podendo serem estabelecidas pelas partes contratantes, mas sempre em nome do SÓCIO OSTENSIVO e de seus associados.

Parágrafo segundo. Os salários, as gratificações, as despesas e os encargos relativos aos profissionais, provenientes ou não do quadro de profissionais do SÓCIO OSTENSIVO, serão contabilizados como despesas de custeio no cartão social Socio do Brasil ou na conta de participação.

Parágrafo terceiro. As compras efetuadas através do SÓCIO OSTENSIVO por repasses de aportes financeiros efetuados para seus associados, serão precedidas de cotação de preços, contabilizando-se como despesas na conta de participação.

Parágrafo quarto. Em caso de necessidade de máquinas, móveis, equipamentos, objetos e etc, necessários à execução do objeto social deverão ser alugados ou adquiridos, pelo SÓCIO OSTENSIVO e de seus associados.

Parágrafo quinto. As máquinas, móveis, equipamentos, objetos e etc, alocados na execução do objeto social, de propriedade do SÓCIO OSTENSIVO, de seus associados ou do SÓCIO OCULTO, terão seus preços de locação apurados mediante prévio acordo entre os contratantes, por escrito, sendo devidamente pagos aos proprietários, podendo a parte ceder de seus bens para a boa execução do objeto social.

Parágrafo sexto. Os documentos relacionados com o objeto deste contrato deverão ser sinalizados pelo SÓCIO OSTENSIVO mediante o(a) próprio(a), de modo a permitir a identificação de sua vinculação com a sociedade ora constituída.

VIII – DA APURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Na execução do objeto social, durante e depois de apuradas e pagas todas as despesas de custeio, o resultado líquido da conta de participação será distribuído entre os sócios, na proporção de suas respectivas quotas, ou no mínimo conforme os percentuais estabelecidos na Cláusula Sexta.

Parágrafo primeiro. Competirá ao SÓCIO OSTENSIVO o recebimento dos pagamentos pela execução do objeto social, que deverão ser levados à conta de participação e devidamente contabilizados conforme a Cláusula Sexta.

Parágrafo segundo. Os sócios poderão retirar durante e/ou ao final da execução do objeto os lucros, após serem efetivados todos os pagamentos devidos. Os lucros serão distribuídos entre as mesmas proporcionalmente às suas respectivas quotas.

Parágrafo terceiro. Os sócios poderão antecipar novos aportes financeiros na absorção das parcelas anteriores, como também efetuar a distribuição de lucros antes ou durante o final da execução da obra, desde que levantados balanços intermediários ou comprovados mediante extrato.

I – Fica estabelecido que a antecipação da distribuição de lucros será realizada de acordo com o item I da Cláusula Sexta, deliberando pela distribuição antecipada de lucros.

Parágrafo quarto. Na hipótese de serem apuradas perdas na conta de participação, ao final da execução do objeto social, as partes contratantes deverão restituir proporcionalmente à conta de participação os lucros a que procederam ou ficar estipulado novos aportes para compensar as perdas apuradas, na proporção das respectivas quotas, até o montante necessário para anular as perdas apuradas, podendo o SÓCIO OCULTO rever as mesmas fontes de ganhos anteriores e subsequentes para a restituição de perdas.

Parágrafo quinto. O modo de distribuição de lucros apresentado no Parágrafo segundo desta Cláusula poderá ser alterado a qualquer momento mediante alteração contratual, conforme preconiza a Cláusula Décima Nona deste Instrumento Particular, devidamente reduzida a Termo Aditivo.

IX – DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Os sócios se reunirão, a cada 12 (doze) meses, para deliberar sobre:

  1. a) Prestação de contas do SÓCIO OSTENSIVO;
  2. b) Revisão para o aumento ou redução do período ou do aporte financeiro;
  3. c) Utilização dos serviços associados e ferramentas de apoio comercial.

X – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os tributos incidentes sobre os recursos e as movimentações da conta de participação deverão ser apurados e demonstrados pormenorizadamente, destacando-se dos resultados e do lucro tributável do SÓCIO OSTENSIVO e seus associados, que sejam oriundos de suas outras atividades.

Parágrafo único. O SÓCIO OSTENSIVO dotará sua contabilidade dos instrumentos e das condições necessárias à escrituração em separado das operações realizadas no âmbito da presente sociedade, a ser feita em livros especificamente abertos para esse fim, ou efetuar a escrituração nos próprios livros do SÓCIO OSTENSIVO, desde que identificados como da conta de participação.

XI – DO PRO LABORE

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Pelos serviços prestados à sociedade, receberá o SÓCIO OSTENSIVO a título de remuneração FIXA por sua função administrativa, uma importância diária de R$1,85(um real e oitenta e cinco centavos) ou mensal no valor médio de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), a serem devidamente contabilizados, incluso e/ou diluído nos valores conforme já estabelecidos e citados na CLÁUSULA SEXTA, podendo serem saldados sem duplicação pelo SÓCIO OCULTO no fim do contrato, quando no saque integral de seu aporte financeiro com toda a participação em conta.

Parágrafo único. O pro labore poderá ser alterado a qualquer momento desde que por deliberação à unanimidade dos sócios e sua alteração lavrada nas atas das reuniões ordinárias ou extraordinárias respectivas.

XII – DA DISSOLUÇÃO TOTAL E DA DISSOLUÇÃO PARCIAL

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Dissolve-se totalmente a sociedade nos seguintes casos:

I – Pela exclusão do SÓCIO OSTENSIVO ou do SÓCIO OCULTO por justa causa;

II – Pela resilição, em decorrência de inadimplemento contratual, de dolo ou culpa imputados ao SÓCIO OSTENSIVO ou pela totalidade do SÓCIO OCULTO ou em decorrência, ainda, de quebra da affectio societatis, rompendo, assim, com o vínculo contratual, desde que comunicado por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias;

III – Pela falência do SÓCIO OSTENSIVO, que acarreta a necessária liquidação da conta de participação;

IV – Pelo distrato, mediante declaração unívoca de vontade do SÓCIO OSTENSIVO e de seus associados com o SÓCIO OCULTO, pela mesma forma em que se celebrou o presente contrato, fazendo-se necessária liquidação específica, devidamente estipulada em Instrumento de Distrato, para apuração dos haveres;

V – Pelo cumprimento do objeto do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Dissolve-se parcialmente a sociedade nos seguintes casos:

I – Pela exclusão do SÓCIO OCULTO por justa causa;

II – Pela resilição, em decorrência de inadimplemento contratual, de dolo ou culpa imputados ao SÓCIO OCULTO ou em decorrência, ainda, de quebra da affectio societatis por um ou mais de um destes, desde que não seja em sua totalidade, rompendo, assim, com o vínculo contratual, desde que comunicado por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias;

III – Pela insolvência civil de um dos SÓCIOS OCULTOS desde que devidamente comprovada;

IV – Pelo distrato, mediante declaração unívoca de vontade do SÓCIO OCULTO, pela mesma forma em que se celebrou o presente contrato, fazendo-se necessária liquidação específica, devidamente estipulada no instrumento de distrato, para apuração dos haveres.

XIII – DA LIQUIDAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. A apuração e pagamento dos haveres serão proporcionais aos percentuais das quotas sociais estabelecidas na Cláusula Sexta.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. Dissolvida a sociedade, liquida-se a conta de participação, por tomada de contas, conforme as normas legais pertinentes à prestação de contas, que ficará a cargo do SÓCIO OSTENSIVO ou de terceiro a quem se outorguem poderes para tal.

Parágrafo único. A referida outorga para terceiro deverá ser feita pelas partes contratantes em conjunto, mediante devido Termo.

XIV – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. O presente contrato poderá ser alterado por mútuo consentimento da totalidade partes contratantes (ou por quórum diferente), mediante instrumento de alteração contratual por escrito, em porcentagem semelhante em vias devidamente firmadas pelas partes, anexando também extratos de aportes financeiros creditados junto ao cartão pessoal Socio do Brasil em nome do SÓCIO OSTENSIVO, ou através de sua conta bancária indicada.

XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA NONA. A sociedade possui sede no endereço do SÓCIO OSTENSIVO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA. Todas as deliberações sociais tomadas serão lavradas nas atas das reuniões ordinárias ou extraordinárias respectivas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. Obrigam-se as partes a não ceder ou transferir a outrem seus direitos e/ou obrigações decorrentes deste contrato, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a prévia e expressa anuência do SÓCIO OSTENSIVO e da totalidade do(s) SÓCIO(S) OCULTO(S).

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. Aplica-se a esta sociedade, nos termos do art. 996 do Código Civil, subsidiariamente, no que couber, o legalmente disposto para as sociedades simples, sendo sua liquidação regida pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. Todas as notificações, relatórios e outros comunicados relacionados a este contrato devem ser efetuados por escrito, encaminhados pessoalmente e entregues mediante recibo, ou remetidos via serviços postais ao endereço indicado pelas partes, com comprovação de recebimento, sendo considerados recebidos na data de sua entrega ao destinatário. Com a finalidade de facilitar a comunicação acima, as partes aceitarão, como documentos originais, os enviados via chat, e-mail ou demais sistemas de registro digital, desde que acompanhados da devida prova de entrega/ recebimento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. Não constitui novação nem implica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância por uma das partes, quanto às infrações praticadas pela outra, relativamente às cláusulas ou condições previstas neste Instrumento, assim como nos termos dos Instrumentos de Alteração e dos demais comunicados vinculados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. As contratantes deverão preservar em estrito e absoluto sigilo as informações relacionadas aos aspectos técnicos, operacionais, comerciais, jurídicos e financeiros da execução do objeto social, a que tenham acesso em decorrência deste contrato.

XVI – DO FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. Fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que possam eventualmente surgir em decorrência do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA. Por estarem, assim, justas e acordadas as cláusulas e condições contratuais, as partes leram o presente instrumento e o acharam em conformidade com suas vontades, pelo que livremente se obrigam a cumpri-lo, por si e por seus sucessores, assinando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença conjunta de 02 (duas) testemunhas.

 

________________________, ______ de _________________ de ________.

 

 

_______________________________________________

PRONEC – Programa Nacional de Educação e Cultura

Sócio Administrador:

(SÓCIO OSTENSIVO)

 

_______________________________________________

RAZÃO SOCIAL:

Sócio Administrador:

(SÓCIO OCULTO)

 

Testemunhas:

 

 

_______________________________

NOME:

CPF/MF:

RG:

 

 

_______________________________

NOME:

CPF/MF:

RG:

LEIA TAMBÉM OS TERMOS DO EMPREENDEDOR:

Instrumento Particular de Constituição de Sociedade em Conta de Participação – Empreendedor