Justiça determina que Serasa não venda dados pessoais
maio 14, 2024TJ mantém suspensa a venda de dados pessoais pela Serasa
maio 15, 2024Os empreendedores brasileiros estão correndo sério risco no tratamento de informações pessoais, podendo responder por danos morais ao afetar a honra, privacidade, nome ou imagem de alguém. diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que representa um marco significativo na regulamentação da privacidade e proteção de dados no Brasil.
A LGPD estabelece diretrizes claras, porém tapadas pelos interesses de grandes instituições em desfavor do público favorecido, tendo em vista que os mesmos dispõe de um forte quadro jurídico diferentemente das pessoas que estão sendo prejudicadas e de nossos empreendedores que não sabem que podem estar em uma formação de quadrilha diante do que apresenta as próprias Leis.
Dizem que os serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, operam dentro de um quadro legal que permite o compartilhamento de dados de endividados sob certas condições, alinhando-se com as disposições da LGPD.
Conforme eles mesmos informam a base legal para tais atividades é encontrada no inciso X do artigo 7º da LGPD, que autoriza o tratamento de dados para a proteção do crédito, em conformidade com a legislação pertinente.
Mas, agora venha conosco interpretar a Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018 sem a presença dos interesses destas grandes empresas que na verdade desorientam nossos empreendedores. Diz a Lei…
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Realmente fica difícil compreender como os serviços de proteção ao crédito tipo o SPC e o Serasa podem compartilhar dados de endividados se a LGPD definitivamente proíbe esta prática.
Esses serviços também têm o dever de não expor consumidores inadimplentes ao ridículo ou submetê-los ao constrangimento, conforme estabelecido pela Lei nº 8.078 de 1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
Como que os serviços de proteção ao crédito podem operar se a Lei nº 8.078/90 proíbe que o consumidor inadimplente não seja exposto ao ridículo, não podendo estarem expostos em seus sites, com score vermelho, mesmo com acesso por senha para expor os clientes ao ridículo para um grupo seleto de empresários, não podendo o cliente nem mesmo ser submetido a qualquer tipo de constrangimento, tipo quando o mesmo cliente for fazer uma compra e tiver a venda negada gerando constrangimento ou ameaça pelo simples fato de ter o crédito negado, sofrendo a ameaça de não efetuar a compra.
Claro que o dever de quem compra é honrar com o seu devido pagamento, porém o que estamos alertando aqui é referente a insegurança jurídica, que pode levar nossos empreendedores a sérios prejuízos, onde poderemos evitar com antecipação.
A LGPD e o Código de Defesa do Consumidor são complementares em seus objetivos de proteger os direitos dos consumidores e garantir a justiça no tratamento das informações, porém por nossos empreendedores estarem sendo manipulados ao erro, existe um sério risco de processos por indenização.
A conformidade com a LGPD envolve a adoção de procedimentos que assegurem a integridade e a segurança dos dados pessoais, bem como a implementação de sistemas que permitam aos titulares dos dados o acesso fácil e seguro às suas informações.
Isso inclui o direito de corrigir dados incorretos e de ser informado sobre a coleta e o uso de suas informações pessoais. As empresas de proteção ao crédito devem, portanto, operar de maneira a respeitar esses direitos, evitando práticas que possam levar ao constrangimento ou exposição indevida dos consumidores.
A falta de adequação às normas estabelecidas pela LGPD pode, de fato, resultar em insegurança jurídica e penalidades significativas para as organizações e empreendedores que não cumprirem com as exigências da lei.
Portanto, é essencial que o setor de proteção ao crédito continue a adaptar suas operações para garantir a conformidade com a LGPD, protegendo assim a privacidade e os direitos dos consumidores, enquanto mantém a integridade do sistema de crédito.
A participação dos empreendedores no entendimento das Leis é crucial para assegurar que todas as práticas estejam alinhadas com a legislação vigente e que a segurança jurídica seja mantida.