INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Conheça o Sócio Ostensivo e o Sócio Oculto…
I – DO OBJETO SOCIAL
Saiba mais sobre o resumo deste contrato…
II – DO PRAZO DE DURAÇÃO
Veja o prazo de duração…
III – DO SÓCIO OSTENSIVO E DO SÓCIO OCULTO
Sobre as funções dos Sócios…
IV – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
De quem são e quais são as obrigações…
V – DAS QUOTAS E DOS APORTES FINANCEIROS
Conheça as cotas e os aportes financeiros…
VI – DA CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Veja a conta bancária e mais dados de participação…
VII – DA ALOCAÇÃO E DO CONTROLE DAS DESPESAS
Confira quem é o responsável pelas despesas…
VIII – DA APURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS
Compreenda a distribuição dos resultados…
IX – DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
Veja mais sobre a prestação de contas…
X – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
Conheça quem é o responsável pela parte fiscal…
XI – DO PRO LABORE
Entenda a remuneração pelos serviços prestados…
XII – DA DISSOLUÇÃO TOTAL E DA DISSOLUÇÃO PARCIAL
Veja quando tudo pode se dissolver…
XIII – DA LIQUIDAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DO SÓCIO OSTENSIVO
Compreenda os termos de liquidação…
XIV – LIMITAÇÃO DE INVESTIMENTO E CONDIÇÕES DE RESGATE
Compreenda os limites e condições resgate de seu investimento…
XV – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Como funciona as alterações contratuais…
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Veja as disposições gerais…
XVII – DO FORO
Do foro…
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As disposições finais… 

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

Pelo presente instrumento, o PRONEC – Programa Nacional de Educação e Cultura, inscrito no CNPJ nº 64.271.901/0001-09, detentor da marca Socio do Brasil – Sociedade em Conta de Participação do Brasil (SCPB), com endereços digitais www.sociodobrasil.com.br, www.scpb.com.br e www.pronec.com.br, e e-mails de atendimento ao cliente sac@sociodobrasil.com.br, sac@scpb.com.br, suporte@pronec.com.br e juridicopronec@gmail.com tendo endereço físico para correspondências na Rua Itabira, nº 1282D, Daniel Fonseca, CEP 38400-324, com atendimento e recepção on-line por 24 horas e endereços físicos para atendimento agendado ao público situados na Avenida dos Vinhedos, nº 71, Setor Sul, CEP 38411-159, e Avenida Cesário Alvim, nº 818, Centro, CEP 38400-098, ambos localizados na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, Brasil, neste ato devidamente representado por seu sócio administrador, Sr. Edilson de Oliveira, na qualidade de Diretor de Expansão, doravante denominado SÓCIO PARTICIPANTE.
De outro lado, ____________________, inscrito no CNPJ e/ou CPF sob o nº ____________, com endereço à __________________, nº ____, bairro ________, cidade __________, estado ____, CEP ________, neste ato devidamente representado por seu(sua) sócio(a) administrador(a), Sr(a). __________________, na qualidade de ________, podendo incluir sócios pessoas jurídicas e/ou físicas, conforme aplicável: ____________________, doravante denominado [   ] SÓCIO OSTENSIVO e/ou [   ] SÓCIO OCULTO.
As partes resolvem formalizar a pré-constituição ou proceder à constituição definitiva da SCP – Sociedade em Conta de Participação, em conformidade com os artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a qual se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.

I – DO OBJETO SOCIAL

CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato tem como objetivo a constituição ou pré-constituição de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), que terá como objeto social o aporte financeiro destinado única e exclusivamente à aquisição de produtos comercializáveis e/ou à aplicação de recursos voltados à melhoria da prestação de serviços, fortalecendo e fomentando o setor comercial. Além disso, a SCP prestará serviços de assessoria administrativa, jurídica, contábil, marketing e publicidade ao(s) SÓCIO(S) OSTENSIVO(S), garantindo suporte estratégico para a otimização dos negócios.

Parágrafo Primeiro. O aporte financeiro poderá ou não ser restituído ao caixa do SÓCIO OSTENSIVO, conforme a necessidade do empreendimento. Sua participação será acompanhada em ciclos de fluxo de caixa, podendo ser atualizada em periodicidades diárias, semanais, mensais ou conforme estipulado no presente contrato e seus anexos. O SÓCIO OCULTO terá a sua participação ou o seu aporte financeiro restituído conforme seu grau de sociedade, seguindo ciclos mensais, anuais, quinquenais, decenais ou outros definidos na contratação, respeitando o disposto na Cláusula Décima Sexta no capítulo XIV – LIMITAÇÃO DE INVESTIMENTO E CONDIÇÕES DE RESGATE, conforme previsto no capítulo XIII – DA LIQUIDAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DO SÓCIO OSTENSIVO.
Parágrafo Segundo. A restituição do aporte financeiro obedecerá aos ciclos definidos para cada sócio: diários, semanais ou mensais para o SÓCIO OSTENSIVO; mensais, anuais, quinquenais ou decenais para o SÓCIO OCULTO. A renovação será automática ao término de cada ciclo, permitindo que, a cada novo aporte, os valores sejam destinados e creditados no cartão pessoal Socio do Brasil, em nome do beneficiário, ou em conta bancária previamente indicada e autorizada.
Parágrafo Terceiro. O aporte financeiro poderá ser ampliado proporcionalmente, seja na fase de pré-constituição ou na constituição da sociedade, de acordo com as condições estabelecidas. A pontualidade na adimplência dos compromissos será um dos principais fatores (embora não único) para viabilizar o crescimento gradual do aporte financeiro.
No caso de SÓCIO OSTENSIVO:  
Produto ou serviço de maior venda e porcentagem de lucratividade:
_________________, ____%.
Faturamento e porcentagem de lucratividade do empreendimento:
_________________, ____%.

II – DO PRAZO DE DURAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA. O prazo de duração da presente sociedade será correspondente ao período necessário para a execução do objeto social. A vigência poderá ser prorrogada automaticamente a cada novo aporte financeiro, permanecendo em vigor até a completa liquidação dos direitos e obrigações decorrentes do objeto descrito na Cláusula Primeira, com o objetivo de fomentar o comércio local e viabilizar a reestruturação e independência financeira do SÓCIO OSTENSIVO e de seus clientes associados.

III – DO SÓCIO OSTENSIVO E DO SÓCIO OCULTO

CLÁUSULA TERCEIRA. As partes convencionam que o SÓCIO OSTENSIVO exercerá suas funções como único responsável perante terceiros, atuando em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade, representando seus associados. Ao SÓCIO OCULTO, competirão as respectivas funções, sendo estes obrigados única e exclusivamente perante o SÓCIO OSTENSIVO, em relação às obrigações assumidas, na proporção de suas quotas e conforme as disposições estabelecidas no presente Instrumento Particular.

IV – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA QUARTA. São obrigações do SÓCIO OSTENSIVO, sem prejuízo de outras estipuladas neste Instrumento Particular ou em termos apartados que lhe sejam aditivados:
I – Recolher todos os tributos e tarifas relacionados às obrigações decorrentes deste contrato, contabilizando-os na Conta de Participação;
II – Zelar pela regularidade na formalização e manutenção de todos os contratos vinculados ao objeto social, firmando-os por intermédio de instrumentos escritos públicos ou privados, submetidos à prévia aprovação dos SÓCIOS OCULTOS, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis anteriores à assinatura;
III – Gerenciar o Departamento de Pessoal e a Equipe Financeira, incluindo:
   a) Admissão e demissão de pessoal necessário à execução do objeto social;
   b) Exames admissionais e demissionais;
   c) Controle de segurança do trabalho;
   d) Recolhimentos fiscais: INSS, FGTS, SECONCI, impostos sindicais, entre outros;
IV – Gerenciar contas a pagar e a receber;
V – Supervisionar a contabilidade e os controles financeiros dos recursos movimentados na Conta de Participação, apresentando os resultados a cada 12 (doze) meses ao SÓCIO OCULTO, acompanhados dos respectivos balancetes;
VI – Caso não receba o cartão social Socio do Brasil, proceder à abertura e movimentação de conta corrente bancária específica, mencionada na Cláusula Sétima, destinada exclusivamente à administração dos recursos vinculados a este contrato, denominada Conta de Participação;
VII – Supervisionar tecnicamente as atividades relacionadas ao contrato;
VIII – Gerenciar compras e subcontratações necessárias às atividades previstas, firmando-as em seu nome;
IX – Assegurar o controle de segurança do trabalho;
X – Não admitir outros SÓCIOS OCULTOS sem o prévio e expresso consentimento unânime (ou conforme quórum específico) dos sócios atualmente existentes;
XI – Abster-se de envolver-se em atividades ilícitas, tais como fraude a credores, violação de sigilo empresarial, divulgação de informações falsas, indução ao erro, favorecimento de credores ou desvio de bens, estando sujeito à perda de benefícios e execução contratual para preservação da integridade da sociedade;
XII – Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias para deliberar sobre assuntos pertinentes ao cumprimento do contrato;
XIII – Disponibilizar seus dados e ficha cadastral para uso interno do SÓCIO PARTICIPANTE ou do SÓCIO OCULTO, a fim de atrair novos parceiros e investidores, promovendo maior aporte financeiro, tanto para este quanto para outros SÓCIOS OSTENSIVOS cadastrados.
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do SÓCIO OCULTO, sem prejuízo de outras estipuladas neste Instrumento Particular ou em termos apartados que lhe sejam aditivados:
I – Realizar ou recompor o aporte financeiro, por meio do cartão social Socio do Brasil ou da conta bancária previamente indicada, obedecendo aos ciclos de adimplência diários, semanais ou mensais, conforme renovação estipulada ou posteriormente ajustada;
II – Abster-se de intervir nas relações entre o SÓCIO OSTENSIVO e terceiros, sob pena de responsabilidade solidária pelas obrigações assumidas;
III – Realizar atividades necessárias à fiscalização ampla da execução do objeto social;
IV – Buscar ferramentas de promoção social e administrativa (digitais ou impressas, gratuitas ou pagas) que facilitem as operações e reduzam custos operacionais em benefício do SÓCIO OSTENSIVO, mesmo que indiretamente ligadas ao SÓCIO OCULTO;
V – Respeitar os anexos do contrato, bem como os formulários físicos ou online de preenchimento de simulação.
Parágrafo Único. As obrigações dos SÓCIOS OSTENSIVO e OCULTO poderão ser modificadas (acrescidas ou suprimidas) por mútuo acordo, desde que em conformidade com a legislação aplicável (arts. 991 a 996 do Código Civil l (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), sendo deliberadas por unanimidade (ou conforme quórum específico) e registradas em Termo Aditivo ao contrato.

V – DAS QUOTAS E DOS APORTES FINANCEIROS

CLÁUSULA SEXTA. O SÓCIO OSTENSIVO deve ter sua atividade comercial já em operação com clientes associados, considerando um período médio de 2 (dois) meses para receber a aplicação dos recursos. O investimento será saldado através do fluxo diário de caixa proveniente de seus associados, com saturação estimada de 30 dias a 10 anos, sendo o período médio indicado entre 1 a 5 anos. Esses períodos são considerados úteis tanto para a rentabilização comercial quanto para o recebimento de aportes adicionais atribuídos ao SÓCIO OSTENSIVO, seja ele pessoa física ou jurídica, estando associado e beneficiado pelo SÓCIO OCULTO.
I. Em cada volume de aporte financeiro, o SÓCIO OSTENSIVO distribuirá benefícios híbridos a seus clientes associados através de seus produtos e serviços, incentivando o desenvolvimento da cultura comercial, bem como recursos publicitários para impulsionamento de canais de comunicação e marketing, com suporte do SÓCIO PARTICIPANTE e seus parceiros.

II. Como exemplo, um aporte de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem juros , destinado ao SÓCIO OSTENSIVO, deverá gerar recursos destinados ao fortalecimento do fluxo de caixa em períodos decenais, quinquenais, anuais ou mensais. Além de formalizar a pré-constituição da SCP – Sociedade em Conta de Participação, este aporte também funciona como um teste comercial, permitindo que o SÓCIO OSTENSIVO seja avaliado e se beneficie futuramente da constituição definitiva da SCP, facilitando a captação de investimentos maiores.

Além disso, o SÓCIO OSTENSIVO terá acesso à manutenção dos serviços de assessoria administrativa, jurídica, contábil, marketing e publicidade, fornecidos pelo SÓCIO PARTICIPANTE , mediante uma contribuição mensal simbólica no valor médio de R$ 279,68 (duzentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Este valor é significativamente inferior ao custo normalmente aplicado exclusivamente para apoio publicitário , que geralmente equivale ao dobro deste montante e é comumente praticado no mercado comercial em geral.

Adicionalmente, o aporte inicial poderá ser quintuplicado, dependendo de interesse e aprovação, seja por meio de remanejamento da contribuição, seja pela ampliação da assessoria, permitindo ao SÓCIO OSTENSIVO usufruir de suporte estratégico mais sólido para impulsionar suas operações comerciais e maximizar sua rentabilidade futura.

III. O SÓCIO OCULTO, com base no aporte mencionado, receberá, como participação, uma compensação proporcional à contribuição mensal durante 10 meses de cada ano vigente. O custeio será variável, conforme o valor do aporte e a necessidade de resgate, conforme disposto no item IV.

Os valores poderão variar de acordo com o período de resgate, sendo:
– Resgates Mensais: R$ 40,00 por mês, totalizando R$ 400,00 em 1 ano (sem juros compostos).
– Resgates Anuais: R$ 60,00 ao ano, totalizando R$ 600,00 em 1 ano (sem juros compostos).
– Resgates Quinquenais: R$ 80,00 ao mês, acumulando R$ 32.000,00 em 5 anos (com juros compostos).
– Resgates Decenais: R$ 100,00 ao mês, acumulando R$ 1.024.000,00 em 10 anos (com juros compostos).

Os valores citados são baseados em exemplos práticos de cálculo e podem sofrer alterações conforme as condições do mercado e o contrato vigente.

Além disso, o SÓCIO OCULTO usufruirá de benefícios e ativos proporcionais à sua participação, contribuindo conforme o valor fixado no XI – DO PRO LABORE (Cláusula Décima Segunda), a título de remuneração administrativa ao SÓCIO PARTICIPANTE. Este valor poderá ser saldado ao final do ciclo, conforme os termos previamente acordados.

Os contratantes assumem prestações recíprocas, consistentes em contribuições financeiras e/ou serviços, sendo essas prestações divididas na proporção das quotas abaixo descritas:
IV. O SÓCIO OSTENSIVO detém quota percentual na sociedade, conforme associação e aporte definido:
Valor Inicial do Aporte: R$ _____ (_________);
Repetições: _ _ * *, (    ) Meses ou (* * __ ) Anos;
Previsão de Início: __/__/____ (comprovar mediante depósito).
V. O SÓCIO OCULTO detém quotas proporcionais aos aportes realizados e mantidos, conforme descrito abaixo:
Parágrafo Primeiro. Na constituição definitiva da SCP – Sociedade em Conta de Participação, o SÓCIO OCULTO participa do objeto social, recebendo resultados decorrentes do fluxo de caixa dos associados do SÓCIO OSTENSIVO e/ou de sua receita associativa de benefícios, com restituição do aporte inicial, havendo ou não distribuição de lucros, conforme estipulado no item IV desta Cláusula.
Parágrafo Segundo. As quotas do SÓCIO OCULTO correspondem ao fornecimento de capital, conforme definido no Parágrafo Primeiro, sendo calculadas de acordo com os aportes realizados e os resultados obtidos, conforme descrito no item II desta Cláusula.

Parágrafo Terceiro. Aportes superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) realizados pelo SÓCIO OCULTO poderão ser solicitados para retirada , a fim de permitir a entrada de novos investidores, promovendo a fomentação da distribuição de renda e ampliando as oportunidades para beneficiar novas famílias e membros.

Parágrafo Quarto. Se houver necessidade de novos ou maiores aportes, devidamente justificados com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, o SÓCIO OSTENSIVO e o SÓCIO OCULTO através do SÓCIO PARTICIPANTE deverão avaliar a viabilidade e, se aprovados, formalizar os valores em Termo Aditivo ao contrato, utilizando a Conta de Participação ou o cartão Socio do Brasil.
VI. O SÓCIO OCULTO deve compreender os riscos de saturação de mercado e, se necessário, poderá aportar recursos próprios para novos beneficiários ou aumentar aportes existentes, assumindo o risco de inadimplência, desde que o aporte inicial esteja garantido.
VII. A saturação de mercado poderá ocorrer devido ao excesso de recursos ou falta de novos beneficiários. Para cada SÓCIO OSTENSIVO, exige-se ou não um aporte mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais), proveniente dos SÓCIOS OCULTOS. Esse modelo prevê expansão duplicável por ano, conforme descrito abaixo:
– 1º ano: R$2.000,00;
– 2º ano: R$4.000,00;
– 3º ano: R$8.000,00;
… até atingir um teto de R$1.024.000,00 tanto para o SÓCIO OCULTO em formato de patrimônio, como para o SÓCIO OSTENSIVO como investimento em seu empreendimento disponível com previsão ao longo de 10 anos, fomentando o comércio nacional, criando novos milionários na distribuição e geração de renda.
VIII. Conforme dados do Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) do IBGE, atualmente existem 112.152 empresas ativas em Uberlândia, MG, e 22.239.889 no Brasil. Alinhando esses números, o Socio do Brasil tem como objetivo atender cerca de 4,6% das empresas brasileiras ao longo do programa, sendo os recursos dos SÓCIOS OSTENSIVOS aplicados prioritariamente na falta de novos aportes por parte de SÓCIOS OCULTOS, conforme o Parágrafo Terceiro do item V.

VI – DA CONTA DE PARTICIPAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA. Para a execução do objeto social, será utilizada pelo SÓCIO PARTICIPANTE a conta bancária do Banco Efí, Agência 0001, Conta Corrente 12977-1 ou outra que venha a ser indicada, desde que esteja em nome do SÓCIO PARTICIPANTE. Esta conta poderá ser denominada Conta de Participação, na constituição da SCP e será utilizada com exclusividade para movimentação de todos os recursos decorrentes do presente contrato, devendo o SÓCIO OCULTO e/ou SÓCIO OSTENSIVO indicarem suas próprias contas.
Parágrafo Primeiro. A gestão do cartão Socio do Brasil ou da Conta de Participação será responsabilidade do SÓCIO PARTICIPANTE, podendo ser estipulado que o SÓCIO OCULTO exerça, com limites predefinidos, alguma gestão sobre a Conta de Participação, desde que sob supervisão e responsabilidade integral do SÓCIO PARTICIPANTE.
Parágrafo Segundo. A Conta de Participação possuirá contabilidade própria, permitindo controle transparente e detalhado das movimentações financeiras realizadas.
Parágrafo Terceiro. Havendo disponibilidade financeira, os saldos disponíveis poderão ser aplicados em investimentos financeiros que assegurem liquidez imediata, beneficiando outros SÓCIOS OSTENSIVOS de unidades distintas. A aplicação será realizada mediante a administração do SÓCIO PARTICIPANTE. Os rendimentos obtidos poderão ser revertidos em benefício da sociedade, observando-se os percentuais dispostos na Cláusula Sexta.
Parágrafo Quarto. O SÓCIO PARTICIPANTE deverá apresentar ao SÓCIO OCULTO, por meio de aplicativo ou a cada 12 (doze) meses, os balancetes detalhados das movimentações realizadas na Conta de Participação, para validação e aprovação da prestação de contas sociais.

VII – DA ALOCAÇÃO E DO CONTROLE DAS DESPESAS

CLÁUSULA OITAVA. A alocação dos recursos destinados à execução do objeto social, incluindo profissionais, máquinas, móveis, equipamentos, objetos e afins, bem como o controle das despesas, será de responsabilidade do SÓCIO OSTENSIVO em benefício de seus clientes associados.
Parágrafo Primeiro. Os profissionais necessários para a execução do objeto social serão selecionados e recrutados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas partes contratantes, sendo que as contratações ocorrerão sempre em nome do SÓCIO OSTENSIVO e seus associados.
Parágrafo Segundo. Os salários, gratificações, despesas e encargos relativos aos profissionais, integrantes ou não do quadro funcional do SÓCIO OSTENSIVO, serão contabilizados como despesas de custeio, seja no cartão social Socio do Brasil ou na Conta de Participação.
Parágrafo Terceiro. As compras realizadas pelo SÓCIO OSTENSIVO, provenientes dos aportes financeiros dos SÓCIOS OCULTOS serão efetuados para seus clientes associados, devendo ser precedidas de cotação de preços, contabilizando-se como despesas na Conta de Participação no estabelecimento da SCP.
Parágrafo Quarto. Em casos de necessidade de máquinas, móveis, equipamentos, objetos ou outros bens essenciais à execução do objeto social, estes deverão ser alugados ou adquiridos pelo SÓCIO OSTENSIVO e seus associados.
Parágrafo Quinto. Bens, como máquinas, móveis, equipamentos e objetos, utilizados na execução do objeto social e que sejam propriedade do SÓCIO OSTENSIVO e seus associados, do SÓCIO OCULTO ou do SÓCIO PARTICIPANTE, deverão ter seus valores de locação previamente acordados entre as partes contratantes, por escrito. Os pagamentos serão devidamente efetuados aos proprietários, podendo estes cederem seus bens para a boa execução do objeto social.
Parágrafo Sexto. Os documentos relacionados ao objeto deste contrato deverão ser devidamente identificados e sinalizados pelo SÓCIO OSTENSIVO, de modo a garantir a vinculação clara com a sociedade ora constituída ou em constituição.

VIII – DA APURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS

CLÁUSULA NONA. Na execução do objeto social, durante e após a apuração e o pagamento de todas as despesas de custeio, o resultado líquido da Conta de Participação será distribuído entre os sócios, na proporção de suas respectivas quotas, ou, no mínimo, conforme os percentuais estabelecidos na Cláusula Sexta.
Parágrafo Primeiro. Caberá ao SÓCIO OSTENSIVO o recebimento dos pagamentos relativos à execução do objeto social, que deverão ser direcionados à Conta de Participação e devidamente contabilizados, conforme as disposições da Cláusula Sexta.
Parágrafo Segundo. Os sócios poderão retirar os lucros durante e/ou ao final da execução do objeto social, desde que todos os pagamentos devidos tenham sido efetivados. Os lucros serão distribuídos proporcionalmente às respectivas quotas de cada sócio.
Parágrafo Terceiro. Os sócios terão a possibilidade de antecipar novos aportes financeiros para absorver parcelas anteriores, bem como efetuar a distribuição de lucros antes ou durante o término da execução do objeto social, desde que sejam levantados balanços intermediários ou comprovados mediante extrato bancário.
– I. A antecipação da distribuição de lucros seguirá o disposto no item III da Cláusula Sexta, deliberando sobre a viabilidade da distribuição antecipada de lucros.
Parágrafo Quarto. No caso de serem apuradas perdas na Conta de Participação ao final da execução do objeto social, as partes contratantes deverão restituir proporcionalmente os lucros previamente distribuídos ou definir novos aportes financeiros para compensar as perdas, na proporção das respectivas quotas, até que as perdas sejam integralmente anuladas. O SÓCIO OCULTO poderá revisar as mesmas fontes de ganhos anteriores e subsequentes, visando a restituição das perdas.
Parágrafo Quinto. O formato de distribuição de lucros estabelecido no Parágrafo Segundo poderá ser alterado a qualquer momento, mediante ajuste contratual, seja seguindo a Cláusula Sexta ou conforme previsto na Cláusula Décima Nona deste Instrumento Particular, devidamente formalizado em Termo Aditivo.

IX – DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS

CLÁUSULA DÉCIMA. Os sócios reunir-se-ão, a cada 12 (doze) meses, com a finalidade de deliberar sobre:
a) A prestação de contas pelo SÓCIO OSTENSIVO;
b) A revisão para aumento ou redução do período de vigência ou do valor do aporte financeiro;
c) A utilização dos serviços associados e das ferramentas de apoio comercial, visando otimizar o cumprimento do objeto social.

X – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Os tributos incidentes sobre os recursos e movimentações da Conta de Participação deverão ser apurados e demonstrados de maneira pormenorizada, destacando-se dos resultados e do lucro tributável do SÓCIO OSTENSIVO e seus associados, oriundos de suas demais atividades.
Parágrafo Único. O SÓCIO OSTENSIVO diante da constituição da SCP, deverá dotar sua contabilidade dos instrumentos e condições necessárias para a escrituração separada das operações realizadas no âmbito da presente sociedade, utilizando livros especificamente destinados a esse fim ou, alternativamente, efetuando a escrituração nos próprios registros contábeis do SÓCIO OSTENSIVO, desde que devidamente identificados como pertencentes à Conta de Participação.

XI – DO PRO LABORE

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pelos serviços prestados à sociedade, o SÓCIO PARTICIPANTE receberá, a título de remuneração fixa do SÓCIO OCULTO, pela função administrativa desempenhada, uma importância mensal no valor médio de R$ 48,00 (quarenta e oito reais). Este valor será devidamente contabilizado, incluso e/ou diluído nos montantes estabelecidos e mencionados na Cláusula Sexta, podendo mediante reajuste ser liquidado no final do ciclo pelo SÓCIO OCULTO ao término do contrato, quando ocorrer o saque integral de seu aporte financeiro e da participação registrada na conta.

Parágrafo Único. O valor do pro labore poderá ser alterado a qualquer momento, desde que por deliberação unânime dos sócios, com a alteração registrada nas atas das reuniões ordinárias ou extraordinárias correspondentes.

XII – DA DISSOLUÇÃO TOTAL E DA DISSOLUÇÃO PARCIAL

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A sociedade será dissolvida totalmente nos seguintes casos:
I. Pela exclusão do SÓCIO OSTENSIVO ou do SÓCIO OCULTO por justa causa, incluindo, mas não se limitando a:
Prática de insultos, difamação ou calúnia contra membros do Socio do Brasil ou demais sócios;
Solicitação de valores antes da data prevista para restituição;
Recusa em aceitar atrasos decorrentes de lógicas operacionais ou imprevistos sistêmicos;
Calúnia ou difamação contra o sistema, sujeitando-se a responsabilização civil e criminal.
II. Pela resilição contratual, decorrente de inadimplemento, dolo ou culpa imputados ao SÓCIO OSTENSIVO, ou pela totalidade do SÓCIO OCULTO, diante de seus investidores, aqui denominado Socio do Brasil “Investidor Oculto”, ou ainda pela quebra da affectio societatis, implicando o rompimento do vínculo contratual, desde que comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III. Pela falência do SÓCIO OSTENSIVO, acarretando a necessária liquidação da Conta de Participação.
IV. Pelo distrato, mediante declaração unívoca de vontade do SÓCIO OSTENSIVO ou da totalidade dos Sócios do Brasil “Investidores Ocultos” do SÓCIO OCULTO, respeitando a mesma forma em que se celebrou o presente contrato, sendo necessária liquidação específica, estipulada em Instrumento de Distrato, para apuração dos haveres.
V. Pelo cumprimento integral do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. A sociedade será dissolvida parcialmente nos seguintes casos:
I. Pela exclusão do SÓCIO OCULTO por justa causa.
II. Pela resilição contratual, decorrente de inadimplemento, dolo ou culpa imputados ao SÓCIO OCULTO, ou pela quebra da affectio societatis por um ou mais sócios, desde que não seja em sua totalidade, resultando no rompimento do vínculo contratual, desde que comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III. Pela insolvência civil de um dos SÓCIOS OCULTOS, desde que devidamente comprovada.
IV. Pelo distrato, mediante declaração unívoca de vontade do SÓCIO OCULTO, respeitando a mesma forma em que se celebrou o presente contrato, sendo necessária liquidação específica, estipulada no Instrumento de Distrato, para apuração dos haveres.

XIII – DA LIQUIDAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DO SÓCIO OSTENSIVO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A apuração e pagamento dos haveres serão proporcionais aos percentuais das quotas sociais estabelecidas na Cláusula Sexta.

1. Responsabilidade Jurídica
I. O não pagamento das parcelas relativas à participação, quando acompanhado de fraude, informações falsas ou qualquer outro meio ardiloso, poderá caracterizar estelionato, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.

II. Se comprovada a intenção fraudulenta de não pagamento desde o início do contrato, a parte infratora estará sujeita à responsabilização criminal por estelionato, além das sanções civis e financeiras cabíveis.

III. A parte contratante declara estar ciente de que a obtenção de vantagem ilícita mediante fraude ou engano poderá ensejar ações judiciais, tanto na esfera penal quanto na cível, contra a parte infratora.

2. Condições de Pagamento e Descontos
IV. Durante a pré-constituição da SCP, com exceção dos menores planos de aporte de capital de giro e assessoria, a adimplência no pagamento da participação dará direito a um desconto de 10% para pagamentos realizados pontualmente até o vencimento.

V. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 10%, acrescida de juros de mora de 1% ao mês (0,033% ao dia), sendo acrescidos aos valores das parcelas subsequentes e recalculados conforme previsto no contrato.

VI. A aplicação da multa não será aplicada ao capital de giro, exceto se o contrato for executado após um período de 3 (três) meses sem negociações em andamento, desde que os pagamentos estejam em dia.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Após a dissolução da sociedade, a Conta de Participação será liquidada por meio de tomada de contas, conforme as normas legais aplicáveis à prestação de contas, sob responsabilidade do SÓCIO OSTENSIVO ou de terceiro a quem sejam outorgados poderes para tal.

XIV – LIMITAÇÃO DE INVESTIMENTO E CONDIÇÕES DE RESGATE

Cláusula Décima Sétima:SÓCIO OCULTO, na qualidade de investidor, terá o limite de investimento fixado entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00 por CPF ou CNPJ.

1. Resgate:
– O resgate dos valores poderá ser solicitado mediante aviso prévio de 60 dias .
– Para valores superiores a R$ 1.000,00, a restituição ocorrerá gradativamente, limitada a R$ 1.000,00 por mês, ou conforme a disponibilidade do fundo.

2. Decisão sobre Valores Superiores:
– O Socio do Brasil reserva-se o direito de decidir sobre a restituição de valores superiores, considerando a capacidade financeira do fundo.
– Em regiões onde o projeto esteja em fase de implantação, os montantes poderão ser antecipados conforme as condições do mercado e fluxo financeiro.

3. Anticipação de Valores:
– Para investimentos em ciclo de 1 a 10 anos, valores podem ser antecipados ou prorrogados em até 60% do período, dependendo da estabilidade do comércio e do impacto de políticas públicas sobre o setor.

Parágrafo Único: A outorga de poderes a terceiros será realizada de forma conjunta pelas partes contratantes, mediante formalização em termo específico.

XV – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. O presente contrato poderá ser alterado por mútuo consentimento da totalidade das partes contratantes (ou por quórum específico previamente definido), mediante instrumento de alteração contratual por escrito. As modificações deverão ser formalizadas em vias devidamente assinadas pelas partes, garantindo que sejam respeitados os percentuais acordados.
Além disso, deverão ser anexados extratos de aportes financeiros creditados no cartão pessoal Socio do Brasil, em nome do SÓCIO OSTENSIVO, ou por meio da conta bancária previamente indicada, assegurando a transparência e rastreabilidade das operações financeiras envolvidas.

XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA NONA. Aplica-se a esta sociedade, nos termos do art. 996 do Código Civil

CLÁUSULA VIGÉSIMA. A sociedade terá como sede o endereço do SÓCIO OSTENSIVO e/ou do SÓCIO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. Todas as deliberações sociais tomadas deverão ser registradas nas atas das respectivas reuniões ordinárias ou extraordinárias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. As partes obrigam-se a não ceder ou transferir, no todo ou em parte, seus direitos e/ou obrigações decorrentes deste contrato a terceiros, sob qualquer título, sem a prévia e expressa anuência do SÓCIO OSTENSIVO e da totalidade do(s) SÓCIO(S) OCULTO(S).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. Nos termos do art. 996 do Código Civil Brasileiro, aplicam-se à sociedade, subsidiariamente e no que couber, as disposições legais relativas às sociedades simples. A liquidação da sociedade será regida pelas normas aplicáveis à prestação de contas, conforme estabelecido na legislação processual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. Todas as notificações, relatórios e outros comunicados relacionados a este contrato deverão ser feitos por escrito, encaminhados pessoalmente com recibo de entrega ou remetidos via serviços postais ao endereço indicado pelas partes, com comprovação de recebimento. Tais comunicações serão consideradas entregues na data de seu efetivo recebimento pelo destinatário. Para facilitar a comunicação, as partes concordam em aceitar como originais os documentos enviados por chat, e-mail ou outros sistemas de registro digital, desde que acompanhados de comprovação de entrega/recebimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. A tolerância de uma das partes em relação a infrações praticadas pela outra não constituirá novação, aceitação, renúncia ou consentimento, seja no que se refere às cláusulas e condições previstas neste instrumento ou em eventuais alterações contratuais e comunicados vinculados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. As partes contratantes obrigam-se a manter sigilo absoluto sobre informações técnicas, operacionais, comerciais, jurídicas e financeiras relacionadas à execução do objeto social, às quais tenham acesso em decorrência deste contrato.

XVII – DO FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA. Fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que possam eventualmente surgir em decorrência do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA. Por estarem, assim, justas e acordadas as cláusulas e condições contratuais, as partes declaram ter lido o presente instrumento e encontrado plena conformidade com suas vontades, comprometendo-se livremente a cumpri-lo, por si e por seus sucessores, assinando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença conjunta de 02 (duas) testemunhas.

 

______________________, ______ de ________________ de ________.

 

 

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RAZÃO SOCIAL:

Sócio Administrador:

(SÓCIO OSTENSIVO)

 

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PRONEC – Programa Nacional de Educação e Cultura – Socio do Brasil

(SÓCIO PARTICIPANTE – GESTOR DOS SÓCIOS OCULTOS E OSTENSIVOS)

 

Testemunhas:

 

 

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NOME:

CPF/MF:

RG:

 

 

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NOME:

CPF/MF:

RG: