Como investir em empreendedores locais e faturar alto
abril 27, 2024Justiça determina que Serasa não venda dados pessoais
maio 14, 2024No Brasil, a proteção ao consumidor é uma questão de grande importância, regulamentada por leis específicas que visam assegurar a transparência e o respeito aos direitos dos cidadãos.
Orgãos de Proteção ao Crédito
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 43, parágrafo 2º, estabelece que os órgãos de proteção ao crédito devem notificar o consumidor por escrito antes de incluir seu nome em cadastros negativos, como os mantidos pelo SPC e Serasa.
Essa medida assegura que o consumidor seja informado sobre a pendência e tenha a oportunidade de contestar qualquer erro antes de ser negativado.
A Súmula 359 do Supremo Tribunal de Justiça reforça essa obrigatoriedade, responsabilizando os órgãos mantenedores dos cadastros pela notificação prévia.
Lei do Nome Limpo
Adicionalmente, a Lei do Nome Limpo, Lei nº 14.181/21, alterou o CDC para prevenir e tratar o superendividamento, facilitando a exclusão do nome do consumidor dos registros negativos sob determinadas condições.
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
No entanto, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/18, impõe restrições à divulgação de dados pessoais, o que pode gerar um conflito legal se houver divulgação sem o devido consentimento.
O Empreendedor
Isto também pode ser interpretado, que se você como empreendedor no ato da venda ao captar os dados pessoais de seu cliente, pode estar infringindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao compartilhar estes dados com o SPC e o Serasa ou empresas de seguimento.
Da mesma forma o Serasa e o SPC entre outras, também podem estar infringindo a Lei, compartilhando os seus dados e as suas informações financeiras com outras empresas, desencadeando uma onda de infrações.
Artigo 42 da Lei nº 8.078/90
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil, estabelecido pela Lei nº 8.078 de 1990, é um marco legal que visa proteger os direitos dos consumidores no país.
O artigo 42 do CDC é particularmente importante, pois também proíbe práticas abusivas durante o processo de cobrança de dívidas, garantindo que o consumidor inadimplente não seja exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Essa proteção é fundamental para assegurar que a dignidade do consumidor seja mantida, mesmo em situações de inadimplência.
Além disso, o CDC prevê mecanismos de defesa para o consumidor que foi cobrado indevidamente.
O direito à repetição do indébito, por exemplo, permite que o consumidor receba de volta o dobro do valor que foi pago em excesso, além de correção monetária e juros legais, a menos que o fornecedor consiga demonstrar que o erro na cobrança foi justificável.
Isso serve como um forte desincentivo para as empresas evitarem erros de cobrança e, ao mesmo tempo, oferece uma reparação justa para o consumidor afetado.
O artigo 42-A complementa essas proteções, exigindo que todos os documentos de cobrança contenham informações claras sobre o credor, incluindo nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ.
Isso garante transparência no processo de cobrança e permite que o consumidor saiba exatamente com quem está lidando, facilitando a resolução de disputas e a comunicação entre as partes.
Objetivo das Leis
Essas leis demonstram o compromisso do Brasil com a defesa dos direitos do consumidor, equilibrando a necessidade de proteção ao crédito com a privacidade e a dignidade dos indivíduos.
As disposições legais refletem o compromisso do Brasil com a proteção dos consumidores e a promoção de práticas comerciais justas.
Elas são essenciais para o funcionamento de um mercado saudável, onde a confiança entre consumidores e fornecedores pode ser construída e mantida
A conscientização sobre esses direitos é crucial, pois permite que os consumidores se defendam de práticas abusivas e busquem reparação quando necessário.
Além disso, o conhecimento dessas leis incentiva as empresas a adotarem procedimentos de cobrança éticos e responsáveis, contribuindo para um ambiente de negócios mais equitativo e respeitoso.
Quais os riscos para o Empreendedor
Empreendedor: O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é claro e estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Isso significa que o credor não pode utilizar práticas abusivas ou excessivas para cobrar dívidas.
Além disso, o artigo 71 tipifica como crime a utilização de ameaças, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor injustificadamente ao ridículo.
Observamos que o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo, ou seja, portanto, ter o seu nome em um site assim como o SPC ou Serasa é claramente estar exposto ao ridículo estando ainda sendo submetido ao constrangimento e até algum tipo de ameaça, se considerarmos a perda de credito como uma ameaça que o impeça de realizar novas compras.
É visto que a cobrança de débitos do consumidor inadimplente não deve ser exposto a situações vexatórias ou ridículas. A pena para esse crime é detenção de três meses a um ano e multa. Portanto, é importante que as empresas adotem práticas éticas e respeitosas durante processos de cobrança, evitando qualquer forma de constrangimento ao consumidor.
Solução jurídica
Tanto a pessoa jurídica que esteja operando ilegalmente no sistema de créditos, como as pessoas físicas que estejam sendo se sentindo violadas pela Lei, podem obter apoio jurídico para se resguardar, ou para fazerem valer os seus direitos, não que a Lei esteja certa, mas se ela existe devemos cumpri-la.
É claro que, cada caso deve ser estudado individualmente, onde o departamento jurídico do PRONEC – Programa Nacional de Educação e Cultura se predispõe a efetuar esta pesquisa gratuitamente para você, lhe orientando através do Socio do Brasil, Seja como pessoa física ou jurídica, limpando o seu nome e mostrando para os empreendedores o caminho certo para seguirem. Consulte-nos!